main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 859042-20100110574852APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. INTERNAÇÃO UTI. ESTADO DE PERIGO NÃO DEMONSTRADO. TRATAMENTO A SER CUSTEADO PELO DISTRITO FEDERAL. DUPLO APELO. RECURSO DO MP PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afirma a parte autora que em razão do alto custo de manutenção em leito de UTI de Hospital Privado, em tendo a capacidade do autor e seus familiares custearem tais despesas, foi solicitado ao Distrito Federal uma vaga em UTI de Hospital Público, passando a figurar na lista da Central de Regulação de Leitos a partir de 06/04/2010. Assim, por não haver leito disponível da rede pública de saúde, permaneceu na UTI da rede privada até seu falecimento. 2. Ora, para a configuração do estado de perigo, exige-se que a parte assuma obrigação patrimonial excessivamente onerosa e também que se faça presente o dolo de aproveitamento da parte contrária, o que, efetivamente não se constata no caso em análise. 3. Demonstrado que os serviços médico-hospitalares foram executados por hospital da rede privada de saúde e os valores encontram-se dentro do padrão normal à espécie, não há como acatar a tese de existência de estado de perigo. 4. Vale lembrar que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 5. Ora, tomando como norte as normas constitucionais que asseguram o direito à vida e à saúde de todos, reconhece-se o direito da pessoa em iminente risco de morte de ser internado na rede pública de saúde ou, na hipótese de falta de vaga, que o seja internado em hospital privado, desde que as despesas sejam custeadas pelo ente estatal. 6. Comprovada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e não havendo vaga disponível em hospitais da rede pública, cabe ao Estado suportar os gastos com a internação em Hospital da rede privada de saúde. 7. Recurso do MP provido. 8. Recurso dos autores parcialmente provido

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão