TJDF APC - 859052-20130110765742APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. QUEDA DE VEÍCULO DE ELEVADOR HIDRÁULICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DO CASO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova testemunhal e pericial, quando as provas pleiteadas, além de não se mostrarem relevantes para o desate da lide, retardariam a solução da controvérsia. 2. O art. 402 do Código Civil estabelece que Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 2.1. Não existe plausibilidade jurídica para a pretensão do autor/apelante de receber, a título de perdas e danos, a diferença entre a quantia que ganharia pela realização de negócio de compra e venda que fora supostamente frustrado pela queda de seu veículo de elevador hidráulico e o montante percebido pela venda do bem em data posterior. Isso porque não é possível subsumir a pretensão indenizatória do requerente à frase o que razoavelmente deixou de lucrar. 3. Na hipótese dos autos, o incidente que avariou o veículo do requerente - senhor já idoso -, ocorrido por culpa da concessionária ré, quebrou a legítima expectativa do autor de obter seu veículo devidamente revisado para, em momento posterior, vendê-lo, causando-lhe, no processo, diante das peculiaridades do caso concreto, compreensível intranqüilidade e angústia, que ensejam compensação por danos morais. 4. Deve-se manter hígido o quantum indenizatório arbitrado na r. sentença, quando estipulado em consonância com as peculiaridades do caso, com a situação econômica das partes e com o caráter punitivo-pedagógico da indenização, sem, entretanto, configurar enriquecimento sem causa. 5. Apelações não providas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. QUEDA DE VEÍCULO DE ELEVADOR HIDRÁULICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DO CASO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova testemunhal e pericial, quando as provas pleiteadas, além de não se mostrarem relevantes para o desate da lide, retardariam a solução da controvérsia. 2. O art. 402 do Código Civil estabelece que Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 2.1. Não existe plausibilidade jurídica para a pretensão do autor/apelante de receber, a título de perdas e danos, a diferença entre a quantia que ganharia pela realização de negócio de compra e venda que fora supostamente frustrado pela queda de seu veículo de elevador hidráulico e o montante percebido pela venda do bem em data posterior. Isso porque não é possível subsumir a pretensão indenizatória do requerente à frase o que razoavelmente deixou de lucrar. 3. Na hipótese dos autos, o incidente que avariou o veículo do requerente - senhor já idoso -, ocorrido por culpa da concessionária ré, quebrou a legítima expectativa do autor de obter seu veículo devidamente revisado para, em momento posterior, vendê-lo, causando-lhe, no processo, diante das peculiaridades do caso concreto, compreensível intranqüilidade e angústia, que ensejam compensação por danos morais. 4. Deve-se manter hígido o quantum indenizatório arbitrado na r. sentença, quando estipulado em consonância com as peculiaridades do caso, com a situação econômica das partes e com o caráter punitivo-pedagógico da indenização, sem, entretanto, configurar enriquecimento sem causa. 5. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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