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Jurisprudência


TJDF APC - 859564-20120111500443APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JURÍDICA OFERECIDA POR ASSOCIAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO INSUFICIENTE OU INADEQUADA DA TÉCNICA PELO ADVOGADO. 1. Cuidando-se de assistência jurídica ofertada por Associação, não se aplica a essa relação as normas do Código de Defesa do Consumidor (REsp 1150711/MG, DJe 15/03/2012). 2. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, a obrigação é de meio, e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda a ser proposta, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para tanto. 3. A aplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado tem sido admitida tão-somente quando houver chances reais e concretas de êxito, ou seja, quando houver uma probabilidade suficiente de ganho da causa, sendo certo que se a ação se fundar em mero dano hipotético não caberá reparação. 4. Faltante prova concernente à utilização insuficiente ou inadequada da técnica na condução do feito, inexiste responsabilidade da Associação pela perda de uma chance diante de insucesso de demanda judicial. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO