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Jurisprudência


TJDF APC - 859613-20140111196347APC

Ementa
Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega. Não ocorrência. Preclusão. Inovação da causa de pedir. 1 - O momento oportuno para a juntada de documentos, pelo autor, é a inicial. Depois dessa fase, somente documentos novos, destinados a comprovar fatos posteriores, podem ser trazidos aos autos (CPC, arts. 396 e 397). 2 - É vedado inovar a causa de pedir ou pedido após o saneamento do processo. 3 - Se a entrega do imóvel prometido a venda ocorreu no prazo de tolerância previsto no contrato não há descumprimento contratual. 4 - Não havendo atraso na entrega da obra e inexistindo ilícito praticado pela ré, improcede o pedido de indenização por danos materiais. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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