TJDF APC - 859614-20140111271556APC
Compra de produto pela internet. Direito de arrependimento. Informações do produto. Devolução. Inovação do pedido no recurso. 1 - Assiste ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49, CDC). 2 - Inexistente relação de consumo, não há direito de arrependimento. 3 - As informações veiculadas pelo fornecedor, com relação ao produto oferecido, se foram suficientemente precisas, afasta a pretensão de se devolver a quantia paga. 4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 5 - Apelação não provida.
Ementa
Compra de produto pela internet. Direito de arrependimento. Informações do produto. Devolução. Inovação do pedido no recurso. 1 - Assiste ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49, CDC). 2 - Inexistente relação de consumo, não há direito de arrependimento. 3 - As informações veiculadas pelo fornecedor, com relação ao produto oferecido, se foram suficientemente precisas, afasta a pretensão de se devolver a quantia paga. 4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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