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Jurisprudência


TJDF APC - 859774-20140110302474APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR NA SEGUNDA AÇÃO. EFETIVAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. CURSO DE FORMAÇÃO. NOTÍCIA DE CONCLUSÃO COM APROVEITAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em regra, este Juízo costuma se posicionar no sentido de considerar o edital uma verdadeira lei entre as partes, já que insculpe direitos e obrigações mútuos entre a Administração e o concursando, devendo ambos seguir rigorosamente seus preceitos. 2. Porém, diante das peculiaridades presentes no caso, vejo que o d. Julgador monocrático agiu de maneira incorreta ao denegar a segurança sem análise do mérito, ante o latente interesse de agir do apelante, que se vê ameaçado de perder o cargo público conquistado, mesmo que ainda na condição sub judice. 3. Ademais, entendimento contrário levaria a não apenas se estar tomando por base julgamento ainda não transitado em julgado nos autos nº 2013.01.1.170968-0, mas também a se estar desconsiderando a notícia de que o apelante teria concluído o curso de formação com aproveitamento (fl. 140). 4. Recurso de apelação conhecido. Total provimento, reforma da sentença e concessão da segurança.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA