TJDF APC - 859816-20140110745827APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Acitação é pressuposto indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo, pois gera o aperfeiçoamento da relação processual, consoante o disposto no artigo 214 do Código de Processo Civil, sendo condição de eficácia do processo em relação ao réu (CPC, arts. 219 e 263). 2. O Distrito Federal compareceu aos autos para se manifestar sobre a ausência de sua citação. Sobreveio sentença, que julgou procedente o pedido, sem fazer qualquer alusão à manifestação do réu. Dessa forma, não lhe foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 3. O § 2º do art. 214 do Código de Processo Civil preconiza que, havendo o comparecendo do réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, considerar-se-á ela realizada na data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Acitação é pressuposto indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo, pois gera o aperfeiçoamento da relação processual, consoante o disposto no artigo 214 do Código de Processo Civil, sendo condição de eficácia do processo em relação ao réu (CPC, arts. 219 e 263). 2. O Distrito Federal compareceu aos autos para se manifestar sobre a ausência de sua citação. Sobreveio sentença, que julgou procedente o pedido, sem fazer qualquer alusão à manifestação do réu. Dessa forma, não lhe foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 3. O § 2º do art. 214 do Código de Processo Civil preconiza que, havendo o comparecendo do réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, considerar-se-á ela realizada na data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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