TJDF APC - 859842-20141310014559APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PERDA TOTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA QUITAR O MONTANTE DEVIDO AO CREDOR FIDUCIÁRIO E SALVADOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. 1. Tendo o Autor celebrado contrato de seguro, pago o prêmio e, tendo a posse direta do automóvel, sendo por ele responsável, tem legitimidade para pleitear o pagamento de indenização em razão de sinistro, ainda que seja o automóvel objeto de garantia por alienação fiduciária. 2. Ante a expressa previsão contratual de que a empresa seguradora deve adimplir diretamente ao credor fiduciário, em caso de perda total do veículo alienado fiduciariamente, ocorrido o sinistro, tem obrigação de cumprir com o contrato e de efetuar tal pagamento. Eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol da segurada, ficando a seguradora sub-rogada no direito aos salvados. 3. Não constando no dispositivo da sentença a forma de pagamento da indenização e o destino dos salvados, deve-se adequá-la para tanto. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. Recurso conhecido. Dado provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PERDA TOTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA QUITAR O MONTANTE DEVIDO AO CREDOR FIDUCIÁRIO E SALVADOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. 1. Tendo o Autor celebrado contrato de seguro, pago o prêmio e, tendo a posse direta do automóvel, sendo por ele responsável, tem legitimidade para pleitear o pagamento de indenização em razão de sinistro, ainda que seja o automóvel objeto de garantia por alienação fiduciária. 2. Ante a expressa previsão contratual de que a empresa seguradora deve adimplir diretamente ao credor fiduciário, em caso de perda total do veículo alienado fiduciariamente, ocorrido o sinistro, tem obrigação de cumprir com o contrato e de efetuar tal pagamento. Eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol da segurada, ficando a seguradora sub-rogada no direito aos salvados. 3. Não constando no dispositivo da sentença a forma de pagamento da indenização e o destino dos salvados, deve-se adequá-la para tanto. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. Recurso conhecido. Dado provimento.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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