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Jurisprudência


TJDF APC - 859842-20141310014559APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PERDA TOTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. PREVISÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA QUITAR O MONTANTE DEVIDO AO CREDOR FIDUCIÁRIO E SALVADOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. 1. Tendo o Autor celebrado contrato de seguro, pago o prêmio e, tendo a posse direta do automóvel, sendo por ele responsável, tem legitimidade para pleitear o pagamento de indenização em razão de sinistro, ainda que seja o automóvel objeto de garantia por alienação fiduciária. 2. Ante a expressa previsão contratual de que a empresa seguradora deve adimplir diretamente ao credor fiduciário, em caso de perda total do veículo alienado fiduciariamente, ocorrido o sinistro, tem obrigação de cumprir com o contrato e de efetuar tal pagamento. Eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol da segurada, ficando a seguradora sub-rogada no direito aos salvados. 3. Não constando no dispositivo da sentença a forma de pagamento da indenização e o destino dos salvados, deve-se adequá-la para tanto. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. Recurso conhecido. Dado provimento.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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