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Jurisprudência


TJDF APC - 859864-20070110902426APC

Ementa
COBRANÇA. CDC RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUTOR. DIREITO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CDC RENOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA. RÉ. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. 1. Instruídos os autos com contrato de abertura de conta corrente e de adesão a produtos e serviços, bem como com planilha de débitos, não há que se falar em defeito na comprovação do direito do autor. 2. O direito de cobrança de dívida referente a contrato de adesão a produtos e serviços - CDC RENOVAÇÃO, prescreve em cinco anos, aplicada a disposição do artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Não há que se falar em prescrição quando a demora na citação ocorre em parte por atos procrastinatórios da própria ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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