TJDF APC - 859864-20070110902426APC
COBRANÇA. CDC RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUTOR. DIREITO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CDC RENOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA. RÉ. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. 1. Instruídos os autos com contrato de abertura de conta corrente e de adesão a produtos e serviços, bem como com planilha de débitos, não há que se falar em defeito na comprovação do direito do autor. 2. O direito de cobrança de dívida referente a contrato de adesão a produtos e serviços - CDC RENOVAÇÃO, prescreve em cinco anos, aplicada a disposição do artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Não há que se falar em prescrição quando a demora na citação ocorre em parte por atos procrastinatórios da própria ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
COBRANÇA. CDC RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUTOR. DIREITO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CDC RENOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA. RÉ. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. 1. Instruídos os autos com contrato de abertura de conta corrente e de adesão a produtos e serviços, bem como com planilha de débitos, não há que se falar em defeito na comprovação do direito do autor. 2. O direito de cobrança de dívida referente a contrato de adesão a produtos e serviços - CDC RENOVAÇÃO, prescreve em cinco anos, aplicada a disposição do artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Não há que se falar em prescrição quando a demora na citação ocorre em parte por atos procrastinatórios da própria ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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