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Jurisprudência


TJDF APC - 859871-20130110079793APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CÁRTULAS DE CHEQUES. CLONAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BLOQUEIO DA CONTA. DEMORA NO RESSARCIMENTO DE VALORES. DEVER DE COMPENSAR FINANCEIRAMENTE. QUANTUM. RAZOÁVEL.SENTENÇA MANTIDA. 1. É ínsita à atividade bancária o dever de agir com cautela previamente à compensação de cheques, sobretudo realizando o cotejo entre a assinatura constante em seus cadastros com aquelas presentes nas cártulas apresentadas. 2. A relação havida entre o cliente e o banco se submete à legislação consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por eventual dano imposto ao cliente, ainda que de ordem moral. A imputação de culpa a terceiros não se mostra cabível na hipótese em que o risco é previsível e inerente a atividade comercial, como no caso dos autos, consistente em clonagem de cheques. 3. O reiterado bloqueio da conta corrente da cliente, privando-a do acesso aos seus recursos financeiros é o suficiente a caracterizar dano a sua honra e, portanto, ensejar a compensação pecuniária. 4. No caso dos autos, além dos bloqueios indevidos, sob o frágil argumento de proteção ao patrimônio da cliente, houve demora excessiva por parte do banco em promover o ressarcimento de valor efetivamente descontado de forma indevida da conta da autora. 5. A compensação por danos morais deve ser fixada respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, nem vilipendiar o caráter punitivo da penalidade. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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