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Jurisprudência


TJDF APC - 859873-20130111352429APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURADA. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. VALOR DO ALUGUEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante à teoria da aparência. Preliminar rejeitada. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 4. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel. 5. A pretensão de discussão de matéria não ventilada na origem - multa compensatória de 30%, caracteriza inovação recursal perante o juízo ad quem, situação vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância. 6. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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