TJDF APC - 859878-20140110163450APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE veiculo. motocicleta. SINISTRO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. Inversão do ônus da prova. Afastamento. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES À SEGURADORA. PERDA DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. riscos predeterminados. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-A inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, sendo imperativa nos casos de dificuldade instransponível a fim de demonstrar o direito do consumidor. Afastamento. 2-A seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato desde que os riscos estejam previstos na apólice e, em caso contrário, as causas não integrarão a relação contratual. 3-Omissão de informações essenciais à seguradora na adesão do contrato. 4-Ao contratar o seguro o apelante tem o dever de informar as condições reais ao contratado, de forma a não aumentar significativamente os riscos a ser suportado pela seguradora em face de sinistros, sob pena de perda ao prêmio contratado. 5-Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE veiculo. motocicleta. SINISTRO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. Inversão do ônus da prova. Afastamento. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES À SEGURADORA. PERDA DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. riscos predeterminados. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-A inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, sendo imperativa nos casos de dificuldade instransponível a fim de demonstrar o direito do consumidor. Afastamento. 2-A seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato desde que os riscos estejam previstos na apólice e, em caso contrário, as causas não integrarão a relação contratual. 3-Omissão de informações essenciais à seguradora na adesão do contrato. 4-Ao contratar o seguro o apelante tem o dever de informar as condições reais ao contratado, de forma a não aumentar significativamente os riscos a ser suportado pela seguradora em face de sinistros, sob pena de perda ao prêmio contratado. 5-Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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