TJDF APC - 859940-20141110071319APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO DJE. 1. Não há que se falar em extinção por abandono da demanda quando a intimação para dar andamento ao feito é publicada sem constar o nome do advogado indicado para o recebimento das publicações, ainda mais quando se consta requerimento expresso da parte interessada nesse sentido. 2. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 3. A ausência de intimação dos advogados do autor, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO DJE. 1. Não há que se falar em extinção por abandono da demanda quando a intimação para dar andamento ao feito é publicada sem constar o nome do advogado indicado para o recebimento das publicações, ainda mais quando se consta requerimento expresso da parte interessada nesse sentido. 2. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 3. A ausência de intimação dos advogados do autor, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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