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Jurisprudência


TJDF APC - 859965-20110110764784APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ADVOGADO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. PROCURAÇÃO JUNTADA POR CÓPIA XEROGRÁFICA. POSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA CIENTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO. 1. Não merece ser acolhida a preliminar de intempestividade da apelação, porquanto o recurso foi interposto no último dia do prazo recursal. 2. A procuração e os substabelecimentos juntados por cópia, mesmo que não autenticados, possuem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária alegar a sua falsidade (precedentes STJ). No caso concreto, inexistindo qualquer argumentação capaz de afastar tal presunção, preponderam os efeitos da representação processual dos embargados. 3. Nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. 4. Os procuradores que renunciaram ao mandato, cumpriram o art. 45 do CPC, comprovando ter cientificado a Apelante, a fim de que nomeasse um advogado substituto em 10 (dez) dias. 5. Recurso provido. Sentença cassada. Preliminares rejeitadas.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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