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Jurisprudência


TJDF APC - 859987-20120110904084APC

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO DE EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. DEPENDENTE. ATO ADMINISTRATIVO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Segundo os termos do art. 36 da Lei nº 10.486/02, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, dentre eles, o de pensão por morte ficta, mediante contribuição específica, somente seria mantida até 29.12.2000. 2. O ato da Administração não se mostra ilegal ao anular o ato concessivo do benefício. A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Assim, a Administração possui autonomia para rever seus atos quando contrariam os princípios norteadores da atividade pública. 3. Não há que se falar em direito adquirido, uma vez que a pensão por morte de militar excluído ou expulso da corporação não encontra amparo legal e contraria a Lei nº 9.717/98. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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