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Jurisprudência


TJDF APC - 860000-20130111384984APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. APELO DO AUTOR INTEMPESTIVO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE PRÊMIO DO SEGURO. ABUSIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. O Col. Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro, a qual se justifica diante da necessidade de se remunerar um serviço específico, consistente na realização de pesquisas em cadastros, bancos de dados e sistemas, em um primeiro contato do consumidor com a instituição financeira. 2. Acobrança de Tarifa de Proteção de Seguro é abusiva, haja vista a ausência de previsão expressa nas Resoluções e Circulares do BACEN-CMN. O Prêmio do Seguro não representa contraprestação de serviço ao cliente. Ao revés, constitui artifício de ressarcimento de custos de cobrança de operações de interesse da empresa, criado com o objetivo de diminuir os riscos da atividade bancária. 3. Aforma de restituição do valor cobrado indevidamente impõe-se na forma simples, não incidindo na espécie o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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