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Jurisprudência


TJDF APC - 860049-20120111774395APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE E DATA DO ESBULHO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Sobre as ações possessórias, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente, em face também do que dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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