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Jurisprudência


TJDF APC - 860152-20140110832270APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA APRESENTADA. QUALIDADE DE CREDORA DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO AINDA NÃO IMPLEMENTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. 1.Nos termos do artigo 988 do Código de Processo Civil, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança detém legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha. 2.De acordo com o artigo 121, do Código Civil, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 3.Verificado que o direito da autora, consubstanciado em Escritura Pública Declaratória, na qual o de cujus se compromete a repassar parte do valor referente a um imóvel à requerente, está condicionado à venda do bem, tem-se por não configurada a legitimidade da parte autora para requerer o inventário e a partilha, uma vez que tal condição ainda não se implementou. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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