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Jurisprudência


TJDF APC - 860162-20130110813145APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DURANTE O OFÍCIO MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1.Nada obstante a inequívoca demonstração de incapacidade laboral permanente do autor, não estando comprovado nos autos que os acidentes que teriam supostamente causado as lesões ocorreram no exercício da atividade militar, não há como ser reconhecido o nexo de causalidade, apto a justificar o reconhecimento do direito à indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida. 2.Por se tratar de inovação recursal, vedada pelo nosso ordenamento jurídico, mostra-se incabível, in casu, o exame do pedido de reconhecimento do direito à indenização por invalidez funcional permanente total por doença. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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