TJDF APC - 860213-20100310355560APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE COMERCIAL. DESFAZIMENTO. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTO. QUOTA PARTE. VENDA AO SÓCIO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. Considerando o desfazimento da sociedade comercial, com o comprometimento de um dos sócios em comprar do outro o maquinário e equipamento utilizados no respectivo negócio, consubstancia-se em obrigação de fazer com o pagamento do valor ajustado entre ambos. O termo inicial em relação aos juros de mora correspondente a tanto deve ser aquele referente à data da citação na ação de danos materiais, nos termos do artigo 219, do CPC, combinado com o 405, do Código Civil. Se a obrigação de pagar é direcionada ao litisconsórcio (passivo) formado por partes que se beneficiaram com a venda de bens existentes no imóvel onde funcionava o negócio gerenciado pelas partes, é razoável que tenham que responder solidariamente em relação à dívida para com o sócio retirante.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE COMERCIAL. DESFAZIMENTO. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTO. QUOTA PARTE. VENDA AO SÓCIO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. Considerando o desfazimento da sociedade comercial, com o comprometimento de um dos sócios em comprar do outro o maquinário e equipamento utilizados no respectivo negócio, consubstancia-se em obrigação de fazer com o pagamento do valor ajustado entre ambos. O termo inicial em relação aos juros de mora correspondente a tanto deve ser aquele referente à data da citação na ação de danos materiais, nos termos do artigo 219, do CPC, combinado com o 405, do Código Civil. Se a obrigação de pagar é direcionada ao litisconsórcio (passivo) formado por partes que se beneficiaram com a venda de bens existentes no imóvel onde funcionava o negócio gerenciado pelas partes, é razoável que tenham que responder solidariamente em relação à dívida para com o sócio retirante.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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