- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 860258-20110112278658APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA PRO-DF. IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ECONÔMICO INCENTIVADO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LOTE DE TERRENO OBSTRUÍDO POR INVASORES E REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. INDICAÇÃO DE OUTRA ÁREA OU PERDAS E DANOS. SENTENÇA REFORMADA. Segundo a prova dos autos, a apelante cumpriu todos os requisitos legais para se habilitar a receber a posse de lote de terreno destinado à implantação de empreendimento produtivo incentivado. Ao atribuir à autora lote de terreno, sob a égide do programa PRO-DF, e com ela celebrar contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra da unidade imobiliária, a TERRACAP, detentora do domínio do imóvel, tinha o dever de oferecer lote de terreno minimamente apto para a implantação do empreendimento produtivo. O lote de terreno destinado à apelante, porém, estava obstruído por invasores e por rede de distribuição de energia de alta tensão, segundo fartos elementos probatórios existentes nos autos. Em termos precisos, a TERRACAP destinou à autora lote de terreno no qual a implantação do projeto econômico aprovado era impossível. De resto, não se muniu a TERRACAP das mínimas cautelas, quer advertindo a apelante quanto às pendências existentes no imóvel, quer, de fato, manejando os meios próprios, seja administrativos, junto às Secretarias competentes do Governo do Distrito Federal, seja judiciais, para obter a desobstrução do terreno, antes de destiná-lo à implantação de empreendimento produtivo sob a égide do programa PRO-DF. O recurso de apelo deve, assim, ser provido para determinar à apelada que, em 30 dias, destine outro imóvel à apelante, com a mesma área daquele objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra SETRA/DIJUR nº 359/2001, localizado em setor urbanístico que tenha a mesma destinação do lote original, devendo ser mantidas as condições incentivadas do referido contrato. Na impossibilidade, por qualquer motivo, da entrega de lote de terreno à apelante, para a implantação de projeto econômico, nas condições oferecidas no contrato original, a TERRACAP pagará à autora/apelante indenização por perdas e danos, na forma a ser apurada em liquidação de sentença. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão