TJDF APC - 860357-20100111138797APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. GRAVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Sendo a perda funcional incompleta e a lesão de repercussão grave, deve ser aplicado, o percentual de 75%, resultando em uma indenização de R$ 7.087,50. III. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro e dos juros de mora, a citação. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. GRAVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Sendo a perda funcional incompleta e a lesão de repercussão grave, deve ser aplicado, o percentual de 75%, resultando em uma indenização de R$ 7.087,50. III. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro e dos juros de mora, a citação. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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