TJDF APC - 860406-20100110037804APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. III - Comprovada a conduta culposa, o nexo causal e os danos provocados ao segurado, a ré tem o dever de ressarcir o valor despendido pela autora seguradora com o pagamento da indenização. IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. III - Comprovada a conduta culposa, o nexo causal e os danos provocados ao segurado, a ré tem o dever de ressarcir o valor despendido pela autora seguradora com o pagamento da indenização. IV - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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