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Jurisprudência


TJDF APC - 860544-20140110191800APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE FICHAS CADASTRAIS ATRIBUÍDA A PARTIDO POLÍTICO E SINDICATO. DENÚNCIA FEITA A MEMBROS CADASTRADOS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OFENSA MORAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há que se falar em contrariedade ao artigo 535 do CPC, quando a sentença decide fundamentadamente todas as questões postas a exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. Ademais, não está o magistrado obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 2.O fato de a parte divulgar a terceiros interessados informações sobre atos potencialmente ilícitos praticados por partido político em seus nomes, bem como levar ao conhecimento de revista de grande circulação a prática de tais atos não é capaz, por si só, de gerar dano moral aos representantes do partido, pois age dentro do direito da liberdade de expressão. 3.As informações relativas aos Partidos Políticos são de interesse da coletividade de modo que qualquer matéria a eles relacionada pode ser levada ao conhecimento da população. A atuação do Partido Político não diz respeito apenas aos seus membros, mas a toda a sociedade. 4. O Deputado Federal,por ser titular de um cargo político, está sujeito à exposição e ao controle de todos de forma que é natural que informações referentes ao cargo se tornem conhecidas de toda a sociedade. 5.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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