TJDF APC - 860595-20130111752868APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. OBESIDADE MÓRBIDA. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DA SAÚDE. I - Preenchidos os requisitos de cobertura obrigatória do procedimento de gastroplastia, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 338 da ANS, e os critérios de indicação geral desse tratamento previstos na Resolução CFM nº 1942/2010, a Seguradora de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica. II - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais. III - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de risco de agravamento de sua saúde pela obesidade mórbida que possuía, teve recusada indevidamente a cobertura de procedimento de gastroplastia na forma prescrita pelo médico, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. IV - Apelação desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. OBESIDADE MÓRBIDA. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DA SAÚDE. I - Preenchidos os requisitos de cobertura obrigatória do procedimento de gastroplastia, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 338 da ANS, e os critérios de indicação geral desse tratamento previstos na Resolução CFM nº 1942/2010, a Seguradora de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica. II - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais. III - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de risco de agravamento de sua saúde pela obesidade mórbida que possuía, teve recusada indevidamente a cobertura de procedimento de gastroplastia na forma prescrita pelo médico, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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