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Jurisprudência


TJDF APC - 860635-20140110011893APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. INADIMPLEMENTO. PROVA. TAXAS CONDOMINIAIS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. I - A Incorporadora-ré tinha a posse do imóvel até a data da entrega das chaves e é responsável pela reparação de danos decorrentes de eventual inadimplemento quanto à entrega do imóvel. Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva quanto às pretensões de restituição das taxas condominiais e dos juros de obra. II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual. III -Diante da ausência de inadimplemento da Incorporadora-ré quanto à entrega do imóvel, é improcedente a pretensão da autora referente à indenização por lucros cessantes, juros de obra e cláusula penal moratória. IV - A promitente-compradora não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido na planta, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. V - É admitida a inversão da cláusula penal moratória em favor da compradora, se demonstrado o inadimplemento da vendedora, o que não ocorreu, não havendo necessidade de promover a integração do contrato quanto aos encargos moratórios. VI - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. VII - Apelação da Incorporadora-ré parcialmente provida. Apelação da autora desprovida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI