TJDF APC - 860658-20120710180154APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DETRAN. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. I - Em contratos de compra e venda de veículo, ocorrida a tradição, assume o adquirente a responsabilidade pelos impostos e multas que recaiam sobre o bem. II - Os transtornos e aborrecimentos causados em decorrência da demora na baixa do gravame da alienação fiduciária, no respectivo órgão de trânsito, não viola direitos de personalidade, por isso não configurado o dano moral. III - Mantidos os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com as alíneas a, b, e c do §3º do art. 20. IV - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DETRAN. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. I - Em contratos de compra e venda de veículo, ocorrida a tradição, assume o adquirente a responsabilidade pelos impostos e multas que recaiam sobre o bem. II - Os transtornos e aborrecimentos causados em decorrência da demora na baixa do gravame da alienação fiduciária, no respectivo órgão de trânsito, não viola direitos de personalidade, por isso não configurado o dano moral. III - Mantidos os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com as alíneas a, b, e c do §3º do art. 20. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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