TJDF APC - 860689-20140910055174APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É abusiva a recusa de custeio da seguradora em realizar cirurgia de urgência em face do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dever de indenizar em virtude da negativa de cobertura pelo plano de saúde é passível de gerar reparação por danos morais, mormente porque restou caracterizada a urgência do procedimento e acarretou sentimento de angústia, medo e revolta ao segurado. 3. O valor fixado na sentença a título de danos morais não se mostra exorbitante, mas proporcional e razoável nos limites do entendimento jurisprudencial. 4. Afixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer objetiva conferir eficácia e coerção ao provimento judicial imposto. Caso fosse arbitrado em valor módico, possivelmente não motivaria o cumprimento da obrigação pelo agente da conduta ilícita que está afrontando a saúde do segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É abusiva a recusa de custeio da seguradora em realizar cirurgia de urgência em face do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dever de indenizar em virtude da negativa de cobertura pelo plano de saúde é passível de gerar reparação por danos morais, mormente porque restou caracterizada a urgência do procedimento e acarretou sentimento de angústia, medo e revolta ao segurado. 3. O valor fixado na sentença a título de danos morais não se mostra exorbitante, mas proporcional e razoável nos limites do entendimento jurisprudencial. 4. Afixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer objetiva conferir eficácia e coerção ao provimento judicial imposto. Caso fosse arbitrado em valor módico, possivelmente não motivaria o cumprimento da obrigação pelo agente da conduta ilícita que está afrontando a saúde do segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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