TJDF APC - 860691-20110710040676APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ALÉM DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL E PARCELAMENTO. ATO ILÍCITO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR ATUAL DO IMÓVEL SEM BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença apreciou a causa de pedir e concluiu pela procedência do pedido explícito de conversão em perdas e danos da apelada/autora, ante a impossibilidade de se realizar a divisão do bem, atualmente ocupado por terceiros. 2. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros (CC, art. 1314, parágrafo único). 3. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, sem as benfeitorias, no valor atual da terra nua. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ALÉM DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL E PARCELAMENTO. ATO ILÍCITO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR ATUAL DO IMÓVEL SEM BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença apreciou a causa de pedir e concluiu pela procedência do pedido explícito de conversão em perdas e danos da apelada/autora, ante a impossibilidade de se realizar a divisão do bem, atualmente ocupado por terceiros. 2. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros (CC, art. 1314, parágrafo único). 3. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, sem as benfeitorias, no valor atual da terra nua. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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