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Jurisprudência


TJDF APC - 860698-20140510045937APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE IMPRENSA OFICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aextinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora e a intimação do respectivo advogado, por meio da imprensa oficial. 2. Preenchidos os requisitos legais e ocorrendo a inércia em promover o andamento do feito, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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