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Jurisprudência


TJDF APC - 860796-20130110056107APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO IRREGULAR DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VALOR DO CONTRATO SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SÁLARIO MINIMO. PROVA TESTEMUNHAL EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 227 DO CC E ARTS. 401 E 402 DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333 DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 227, do Código Civil, e 401 e 402, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova exclusivamente testemunhal não serve à comprovação da existência de negócio jurídico com valor superior a dez (10) salários mínimos, somente podendo ser admitida para complementar um começo de prova escrita e desde que o documento tenha emanado da parte contra quem se pretenda utilizá-lo como prova. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 3. Se o autor não juntou qualquer documento que possa ser reputado como início de prova escrita, respaldando suas alegações apenas em prova oral, conclui-se pela ausência de comprovação da existência do negócio jurídico por ele alegado e pela improcedência do pedido. 4. Apelos conhecidos. Recurso do réu provido. Apelação do autor prejudicada. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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