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Jurisprudência


TJDF APC - 860813-20140110166370APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA CIELO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. As partes celebraram contrato de afiliação ao sistema CIELO para a aceitação dos meios de pagamento, disciplinando a forma de repasse e a comissão responsável pela remuneração dos serviços prestados pela empresa gestora, a qual é deduzida do valor bruto da transação e variável de acordo com o tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do estabelecimento e/ou forma de captura de dados (se manual ou eletrônica). 2. Não tendo a parte autora demonstrado a ausência de repasse ou a sua realização em montante inferior em razão das transações comerciais que realizou, para fins de caracterização de falha ou descumprimento do contrato de afiliação ao sistema CIELO, tem-se por inviável o acolhimento do pedido indenizatório a título de danos materiais. 3. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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