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Jurisprudência


TJDF APC - 860883-20120111576892APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PROVA DO DÉBITO. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aplica-se às cobranças de contribuição condominial decorrente do rateio das despesas (Art. 12 da Lei n.º 4.591/1964) o prazo geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, já que esta não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais específicas. 2 - Encontrando-se o Feito suficientemente instruído, com a Convenção de Condomínio, as Atas das Assembleias Ordinárias, bem como com as planilhas de débitos, não há que se falar em ausência de prova. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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