main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 860884-20130110459788APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. INADIMPLEMENTO DOS PROMITENTES COMPRADORES. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Havendo o prazo de tolerância para conclusão de empreendimento imobiliário instituído em dias úteis sido objeto de livre disposição entre as partes, descabe falar-se em desequilíbrio contratual a decorrer de sua estipulação. 2 - O eventual aumento no volume de chuvas não configura motivo de força maior a justificar o atraso na entrega das chaves, não se podendo compreender tratar-se de evento totalmente imprevisível ou previsível, porém invencível e já estando albergado pelo prazo de tolerância para a entrega do imóvel. 3 - Não existe o dever da Ré em custear os honorários contratuais devidos aos patronos dos Autores, visto tratar-se de mera liberalidade, em cuja negociação não interveio. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 5 - Tendo em vista que os promitentes compradores incorreram em mora em data anterior à própria previsão final de entrega do imóvel não podem ser aquinhoados com a percepção de indenização por lucros cessantes ou o recebimento de multa moratória, uma vez que não cumpriram sua parcela de obrigação. Recurso Adesivo dos Autores desprovido. Apelação Cível da Ré provida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão