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Jurisprudência


TJDF APC - 860887-20131010020143APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. RENAJUD. CONSULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TITULARIDADE DEMONSTRADA. REJEIÇÃO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A consulta ao sistema do RENAJUD, feita de ofício pelo juiz da causa, não ocasiona a presunção de sua imparcialidade, pois esta precisa ser comprovada pela parte que a suscita. Ademais, nos termos do art. 135 do CPC, é permitido ao Magistrado, de ofício, determinar a produção de prova necessária à instrução do processo e julgamento da lide. 2 - O arrendatário do veículo automotor é o titular do domínio útil do bem, por isso é parte legítima para pleitear o ressarcimento material em ação de indenização por acidente de trânsito. 3 - É presumida a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, incumbindo-lhe o ônus de afastar tal presunção por meio de prova robusta. 4 - Evidenciada pelo conjunto probatório a culpa do preposto da Ré, cujo veículo abalroou a traseira do automóvel que trafegava a sua frente, sem observância à distância de segurança, impõe-se o dever de indenizar os danos causados pela prática do ato ilícito. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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