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Jurisprudência


TJDF APC - 860898-20130710061812APC

Ementa
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA. INADMISSIBILIDADE. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DO TÍTULO ORIGINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo em ação monitória, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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