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Jurisprudência


TJDF APC - 860912-20130111617629APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em sede de cumprimento de sentença, o meio processual adequado para a defesa do devedor é a impugnação, conforme expressamente disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista a existência de expressa regra processual estabelecendo que a impugnação é o instrumento adequado para a defesa do devedor em sede de cumprimento de sentença, o manejo de embargos à execução em seu lugar configura erro grosseiro. 3 -Não há dúvida objetiva sobre qual seria o meio adequado de defesa do Réu em sede de cumprimento de sentença, uma vez que, conforme já ressaltado, o Código de Processo Civil possui regra específica e clara sobre o assunto. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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