TJDF APC - 860925-20110710071745APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FATO IMPEDITIVO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INCISO II DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incumbe à parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 396 do CPC), sendo descabida a exigência de produção de prova de fato negativo pelo Autor (art. 333, II, do CPC), razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Não há nulidade por ausência de fundamentação, porque a Juíza a quolançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas na inicial e na contestação, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 3 -Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, as regras de distribuição do ônus da prova impõem ao Réu o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FATO IMPEDITIVO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INCISO II DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incumbe à parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 396 do CPC), sendo descabida a exigência de produção de prova de fato negativo pelo Autor (art. 333, II, do CPC), razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Não há nulidade por ausência de fundamentação, porque a Juíza a quolançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas na inicial e na contestação, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 3 -Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, as regras de distribuição do ônus da prova impõem ao Réu o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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