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Jurisprudência


TJDF APC - 860992-20130111680005APC

Ementa
Plano de saúde. Tratamento médico. Demora na autorização. Dano moral. Valor. Interesse de agir. 1 - Há interesse de agir se o provimento jurisdicional mostra-se útil e necessário para compelir o plano de saúde a autorizar tratamento médico de que o autor necessita com urgência, em face da demora do plano em fazê-lo. Desnecessária a prova de recusa expressa. 2 - A demora do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado com mais de 90 anos de idade, no momento em que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - O valor de indenização pelo dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor elevado, deve ser reduzido. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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