TJDF APC - 86106-APC3958896
ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO, ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO. DANO ESTÉTICO, DANO MORAL E DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. HONORÁRIOS. A Concessionária de Serviços Públicos, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da Constituição, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros. A responsabilidade objetiva dispensa a investigação sobre a culpa do empregado da concessionária. O dano moral e o estético são cumuláveis, ainda que derivados do mesmo fato. Da mesma forma e, a fortiori, cumulam-se o dano material e o moral. O montante do seguro obrigatório não está sujeito a compensação, no momento do recebimento da indenização. Em se tratando de condenação que inclui parcelas vencidas e vincendas, bem como verbas a serem pagas de uma só vez, os honorários devem recair não só nas prestações vencidas e doze vincendas como sobre o total da condenação.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. CONSTITUIÇÃO, ART. 37, PARÁGRAFO SEXTO. DANO ESTÉTICO, DANO MORAL E DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. HONORÁRIOS. A Concessionária de Serviços Públicos, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da Constituição, responde pelos danos que seu preposto, nessa qualidade, causar a terceiros. A responsabilidade objetiva dispensa a investigação sobre a culpa do empregado da concessionária. O dano moral e o estético são cumuláveis, ainda que derivados do mesmo fato. Da mesma forma e, a fortiori, cumulam-se o dano material e o moral. O montante do seguro obrigatório não está sujeito a compensação, no momento do recebimento da indenização. Em se tratando de condenação que inclui parcelas vencidas e vincendas, bem como verbas a serem pagas de uma só vez, os honorários devem recair não só nas prestações vencidas e doze vincendas como sobre o total da condenação.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
07/08/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS
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