TJDF APC - 861216-20140610067616APC
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. CLÁUSULA ESTABELECENDO ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O fato dos autores não acordarem judicialmente sobre os alimentos devidos aos filhos, em ação de divórcio consensual, não possui o condão de impedir o processamento e o julgamento do referido processo. Embora seja recomendável, a medida é facultativa. Conforme o princípio da demanda, previsto no artigo 2º, do Código de Processo Civil, somente a parte pode exercer ou não um determinado direito. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. CLÁUSULA ESTABELECENDO ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA DEMANDA. ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O fato dos autores não acordarem judicialmente sobre os alimentos devidos aos filhos, em ação de divórcio consensual, não possui o condão de impedir o processamento e o julgamento do referido processo. Embora seja recomendável, a medida é facultativa. Conforme o princípio da demanda, previsto no artigo 2º, do Código de Processo Civil, somente a parte pode exercer ou não um determinado direito. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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