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Jurisprudência


TJDF APC - 861242-20130111350920APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO NO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DE MULTA.POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os juros moratórios são aplicáveis quando houver atraso no pagamento do débito, podendo serem fixados convencionalmente ou previstos em lei; 2. Quando não estipulado livremente pelas partes, impõe-se a aplicação da regra prevista no artigo 406, do Código Civil para a cobrança de juros, considerando o valor de 1% mensal, dada a limitação anual de 12% imposta no dispositivo legal; 3. Não comprovando a existência de qualquer previsão contratual estipulando a multa em caso de inadimplemento e os juros convencionais, torna-se imprópria a incidência da percentagem pleiteada; 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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