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Jurisprudência


TJDF APC - 861249-20110710375544APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ARTIGO 267, IV. NÃO APLICAÇÃO DO § 1º, DO CPC. INÉRCIA DO AUTOR. PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1- É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil; 2- O processo não pode ficar paralisado à espera do autor posto que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da razoável duração do processo; 3- Sendo a citação um pressuposto de validade e não sendo esta, mesmo após várias diligências, realizada de forma a regularizar a relação processual, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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