TJDF APC - 861254-20130110890056APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário da prova, por isso pode e deve indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no presente caso, conforme previsão do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negou-se provimento ao recurso de apelação e ao Agravo Retido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juiz é o destinatário da prova, por isso pode e deve indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no presente caso, conforme previsão do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negou-se provimento ao recurso de apelação e ao Agravo Retido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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