main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 861255-20110310195900APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. AGRESSÕES FÍSICAS. CONDOMÍNIO. SHOPPING. SEGURANÇAS. EXCESSO. DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. FIXAÇÃO. DIRETRIZES. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Patente a ilicitude do comportamento de empregados responsáveis pela segurança do condomínio de shopping que, em exercício regular de um direito, agem com excesso para o controle de supostas atitudes atentatórias contra a segurança do condomínio, praticadas pelo autor. 2. Reconhecida a violação aos direitos da personalidade, afigura-se devida a condenação a título de dano moral, cujo valor, fixado em montante razoável e balizado pelas circunstâncias do caso concreto, inclusive em observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, carece de retificação. 3. Afigura-se devida a condenação ao pagamento dos danos materiais devidamente comprovados, decorrentes de tratamento médico pela vítima do evento danoso. 4. Obedecidos os critérios do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários sucumbenciais de advogado em sentença, não há que modificá-los. Mormente em razão do trabalho do patrono não ter sido realizado fora dos limites do Distrito Federal, tampouco ter-lhe exigido esforços que extrapolam o esforço hodierno da profissão, bem como não determinar o artigo que os honorários sejam estabelecidos no percentual máximo sobre o valor da condenação. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão