TJDF APC - 861327-20090110842507APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. SUPOSTA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, desde que não se enquadre naqueles indispensáveis à propositura da ação. Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, e não tendo sido oportunamente apresentado, não poderá ser examinado em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 3. Na ação de cobrança, cumpre ao autor comprovar a disponibilização e a utilização dos valores cobrados, bem como as datas em que teriam ocorrido tais operações. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. SUPOSTA PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, desde que não se enquadre naqueles indispensáveis à propositura da ação. Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, e não tendo sido oportunamente apresentado, não poderá ser examinado em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 3. Na ação de cobrança, cumpre ao autor comprovar a disponibilização e a utilização dos valores cobrados, bem como as datas em que teriam ocorrido tais operações. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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