main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 861378-20130310133229APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA.MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. ART. 6º, INCISO IV, DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. É abusiva a negativa de fornecimento de medicamentos quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para tratamento da doença. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento. Vislumbra-se ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentado quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus efeitos, ensejando a compensação por danos morais, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 4. As restrições do plano de saúde devem ser expressas e claras, não podendo ser interpretadas em prejuízo do consumidor, ainda mais se tratando do contrato que objetiva a prestação de serviços ligado a saúde das pessoas (art. 196 da Constituição Federal e inciso III, do art. 6º do Código Consumerista). 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. 6. Recurso da parte autora conhecido e provido parcialmente. Apelo da ré conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão