TJDF APC - 861438-20110610081414APC
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DIREITO DE OUTREM. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aaplicação do instituto do dano moral, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial tem por finalidade a compensação dos constrangimentos e humilhações experimentados pelo ofendido, além de, por outro lado, desmotivar o ofensor de reiterar semelhantes condutas abusivas. 2. O ato ilícito, no caso dos autos, restou devidamente caracterizado em razão das publicações em redes sociais realizadas pelo apelante imputando à apelada a falsidade ideológica do exame de DNA que teria sido realizado em conluio com clínica médica, palavras de baixo calão dirigidas à apelada e, ainda, o uso indevido da imagem da menor com a criação de página falsa em rede social, com inúmeras publicações injuriosas, fatos que geraram como conseqüências as perturbações no convívio social e familiar das apeladas. 3. Afixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à dupla finalidade da indenização, de compensar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ato ilícito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DIREITO DE OUTREM. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aaplicação do instituto do dano moral, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial tem por finalidade a compensação dos constrangimentos e humilhações experimentados pelo ofendido, além de, por outro lado, desmotivar o ofensor de reiterar semelhantes condutas abusivas. 2. O ato ilícito, no caso dos autos, restou devidamente caracterizado em razão das publicações em redes sociais realizadas pelo apelante imputando à apelada a falsidade ideológica do exame de DNA que teria sido realizado em conluio com clínica médica, palavras de baixo calão dirigidas à apelada e, ainda, o uso indevido da imagem da menor com a criação de página falsa em rede social, com inúmeras publicações injuriosas, fatos que geraram como conseqüências as perturbações no convívio social e familiar das apeladas. 3. Afixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à dupla finalidade da indenização, de compensar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ato ilícito. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão