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Jurisprudência


TJDF APC - 861474-20140110886053APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. PROTEÇÃO DA LEI 8009/90. INDEPENDE DE VONTADE DAS PARTES. ELEMENTOS SUFICIENTES. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA. DIREITO À MORADIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aincidência de penhora em bem de família é matéria de ordem pública que pode ser invocada em qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual a sua apreciação independente da via eleita pela parte. 3. Aproteção do bem de família legal independe de ato de constituição de vontade das partes, pois decorre da lei, tornando irrelevante o instrumento de constituição de bem de família confeccionado após a propositura de feito executivo, de modo a afastar a tese de fraude à execução. 4. Devido é o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, quando há elementos suficientes nos autos para se depreender que a parte só possui um imóvel, onde residem, devendo o direito à moradia sobrepor-se à satisfação do credor. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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