main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 861518-20130310280659APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NOTÍCIA DE SUPOSTO CRIME. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Não há que se falar emirregular andamento do feito ou indevida prestação jurisdicional se o magistrado julga antecipadamente a lide, quando já verificado quea documentação carreada aos autos revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Age no exercício regular de direito aquele que comunica á autoridade policial, com vistas a apurar fatos, o cometimento de suposto crime, salvo se comprovada má-fé. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão