TJDF APC - 861518-20130310280659APC
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NOTÍCIA DE SUPOSTO CRIME. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Não há que se falar emirregular andamento do feito ou indevida prestação jurisdicional se o magistrado julga antecipadamente a lide, quando já verificado quea documentação carreada aos autos revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Age no exercício regular de direito aquele que comunica á autoridade policial, com vistas a apurar fatos, o cometimento de suposto crime, salvo se comprovada má-fé. 3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NOTÍCIA DE SUPOSTO CRIME. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Não há que se falar emirregular andamento do feito ou indevida prestação jurisdicional se o magistrado julga antecipadamente a lide, quando já verificado quea documentação carreada aos autos revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Age no exercício regular de direito aquele que comunica á autoridade policial, com vistas a apurar fatos, o cometimento de suposto crime, salvo se comprovada má-fé. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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